Convocado para a posse e o diploma não ficou pronto? A falta do papel não pode, sozinha, custar a vaga
- 14 de jun.
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Você passou no concurso, foi convocado para a posse e descobriu que o diploma ainda não ficou pronto. O curso já terminou, a colação de grau já aconteceu, mas o documento segue preso na burocracia da instituição. E o edital exige o diploma. A vaga parece perdida por um papel que não depende de você.
O que vale é a conclusão do curso!
Não está perdida.
Os tribunais já firmaram que a falta do diploma, por si só, não pode barrar a posse, desde que você comprove, por outros documentos idôneos, que concluiu o curso.
O que a lei e o edital querem assegurar é a sua escolaridade, não a entrega de um documento específico.
Servem como prova o certificado de conclusão, a declaração oficial da instituição informando a colação de grau e o término de todas as disciplinas, o histórico escolar completo e a ata de colação.
Quando esses documentos mostram que o curso acabou e que só falta a expedição formal do diploma, a exigência do papel físico vira formalismo. E formalismo não derruba direito.
Os limites da tese?
Há um limite que precisa ficar claro. O que está protegido é a conclusão já ocorrida, com pendência apenas burocrática. Quem ainda não concluiu o curso, ou apenas tem previsão de concluir, não se enquadra. A regra protege quem terminou e não recebeu o documento, não quem ainda vai terminar. Essa distinção, mais do que qualquer outra, define se o caso tem solução.
O mesmo raciocínio vale para a pontuação de títulos no concurso. Se você concluiu uma especialização, um mestrado ou um doutorado e o diploma ainda não saiu, a banca não pode deixar de computar o título quando a conclusão está demonstrada por documento idôneo. Os tribunais aplicam a mesma régua à posse no cargo e à contagem de pontos.
O que fazer dentro do prazo da posse?
O prazo de posse costuma ser curto e fatal. A Administração marca a data, e quem comparece sem documento nenhum perde a vaga. Por isso, ao primeiro sinal de que o diploma não sairá a tempo, é preciso reunir a prova alternativa e protocolar o pedido. Esperar o documento ficar pronto é o erro que custa a nomeação.
Se a Administração recusar os documentos, a via costuma ser o mandado de segurança, que exige prova documental pronta. É o desfecho do seu vínculo com a instituição, mostrado em papel idôneo, que sustenta o pedido. Sem esse documento em mãos, não há o que requerer.
Na prática, o caminho é objetivo. Obter, junto à faculdade, o certificado de conclusão ou a declaração com a data da colação de grau e do término das disciplinas, e apresentar isso formalmente à Administração dentro do prazo da posse, com requerimento expresso para que aceite esses documentos no lugar do diploma. Documentada a recusa, parte-se para a Justiça.
Terminar o curso e não ter o diploma na mão é diferente de não possuir a escolaridade exigida. A primeira situação tem solução. A segunda, não. E a diferença entre as duas se prova com papel.
Se você foi convocado para a posse e o diploma não saiu a tempo, a reunião dos documentos certos e o requerimento no prazo podem preservar a sua vaga. Há tempo certo para isso.

Manassés Lopes da Silva é advogado empresarial e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil pelo IDP. LLM de Processos e Recursos nos Tribunais Superiores. E-mail: contato@manasseslopes.com


