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Você está grávida e foi convocada para o teste físico do concurso? A vaga não está perdida!

  • 14 de jun.
  • 3 min de leitura

Você passou pelas etapas anteriores, foi convocada para o teste de aptidão física e percebeu que a data cai bem no meio da sua gravidez. Correr, saltar e levantar carga está fora de cogitação, e a sensação é de que todo o esforço de meses vai se perder por causa de uma data no calendário.


Não vai. A candidata grávida tem direito a fazer o teste em outro momento, e esse direito não depende de o edital prever a remarcação.


O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamento com repercussão geral, que é constitucional remarcar o teste de aptidão física da candidata que esteja grávida na época da prova.

A maternidade é protegida pela Constituição, e essa proteção vale mesmo quando o edital nada diz.


Você também não é a primeira a passar por isso. As mulheres já são maioria entre os candidatos a concurso público no país, e a gravidez durante o certame deixou de ser exceção. Os tribunais conhecem bem a situação, e a orientação está firme a favor da candidata.


O direito existe! O problema é como ele se perde na prática.


O detalhe que muita candidata descobre tarde demais é que o direito não se concede sozinho. A banca não remarca a prova só porque você está grávida. É preciso pedir, no momento certo, da forma certa, com a documentação certa. Quem deixa o prazo passar, ou apresenta a prova de gravidez fora de hora, acaba perdendo um direito que tinha.


Os tribunais também já recusaram pedidos quando a candidata não estava grávida na data do teste, mas em outra situação ligada à maternidade, fora do que o edital permitia. A proteção é da gestante na época da prova, e cada caso depende da data, do texto do edital e da prova que você apresentar. Essa é justamente a parte que não pode ser improvisada.


O tempo joga contra. Os prazos para requerer a remarcação e, se ela for negada, para ingressar com a medida judicial são curtos. Quanto antes o pedido é feito e bem documentado, mais sólida fica a sua posição. Esperar para ver o que acontece costuma ser o erro que custa a vaga.


O que precisa ser feito?


O caminho tem etapas claras.


Primeiro, reunir a prova da gravidez correspondente à data do teste.
Segundo, requerer formalmente a remarcação à banca, dentro do prazo.
Terceiro, se houver recusa, entrar com a medida judicial adequada, em regra o mandado de segurança, que exige direito demonstrado por documento desde o início.

Cada uma dessas etapas tem um detalhe que decide o resultado. O tipo de documento, o momento da entrega, a redação do pedido e a leitura precisa do edital. Feito com técnica, o direito da gestante é dos mais sólidos que existem em concurso público. Feito sem cuidado, vira eliminação.


A vaga pela qual você estudou não precisa ser sacrificada por uma data. O que está em jogo é garantir que a sua gravidez seja tratada como a Constituição determina, e não como um problema que você terá de resolver sozinha diante da banca.


Se você está nessa situação, a análise do seu edital e da sua convocação pode ser feita com rapidez, e é ela que define se o direito será exercido a tempo.


Manassés Lopes da Silva é advogado empresarial e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil pelo IDP. LLM de Processos e Recursos nos Tribunais Superiores. E-mail: contato@manasseslopes.com


Grávida e convocada para o teste físico do concurso? Você tem direito a remarcar a prova, mesmo sem previsão no edital. Saiba o que fazer e em que prazo.
Grávida e convocada para o teste físico do concurso? Você tem direito a remarcar a prova, mesmo sem previsão no edital. Saiba o que fazer e em que prazo.

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