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Você foi aprovado fora das vagas? A desistência de quem ficou na sua frente pode virar direito à nomeação

  • 14 de jun.
  • 3 min de leitura

Você estudou, prestou o concurso e foi aprovado. Só que ficou alguns lugares fora do número de vagas, ou no cadastro de reserva, e desde então a vida virou uma espera.


Acompanhar nomeação por nomeação, torcer para que alguém desista e conviver com a sensação de que a aprovação não vale nada enquanto não chamam o seu nome.


Essa espera nem sempre é só torcida.


Quando candidatos classificados à sua frente desistem, são exonerados ou eliminados, e você sobe para dentro do número de vagas previsto no edital, a sua aprovação pode deixar de ser simples expectativa e se transformar em direito de ser nomeado.

A diferença entre torcer e ter direito está exatamente nessa passagem.


A regra é dura, mas existe uma virada!


A regra geral, fixada pelo Supremo Tribunal Federal, é conhecida e não favorece o candidato.


Quem passa fora das vagas tem apenas expectativa de direito. O surgimento de novas vagas, a abertura de outro concurso ou a simples passagem do tempo não obrigam, por si só, a Administração a chamar ninguém.


A virada acontece num ponto específico.


Se, durante o prazo de validade do concurso, candidatos mais bem colocados desistem ou deixam o cargo, e com isso você passa a ocupar uma das vagas que o próprio edital ofereceu, o que era expectativa se converte em direito subjetivo à nomeação.

Não é favor da Administração. É direito seu, reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


Onde a maioria perde esse direito?


O ponto que mais derruba pedidos é o prazo. A desistência precisa ocorrer dentro da validade do concurso, ou da sua prorrogação. Se a vaga só fica disponível depois que o certame perdeu a validade, o direito não chega a nascer. Uma diferença de poucos dias muda o resultado.


O segundo ponto é a prova. Esse direito se discute, em regra, por mandado de segurança, que exige demonstração documental imediata. É preciso provar quem desistiu, quando desistiu e que, com isso, você entrou no número de vagas. Sem esse levantamento feito com cuidado, o pedido cai por falta de prova, ainda que o direito existisse.


Há também o relógio do próprio processo. O prazo para ingressar com o mandado de segurança é curto e tem regras próprias sobre quando começa a contar. Deixar o tempo passar enquanto se aguarda mais um pouco é uma das formas mais comuns de perder um direito que estava ao alcance.


Vale ainda olhar para dentro do órgão. Se a Administração deixou de chamar aprovados e, ao mesmo tempo, manteve contratações temporárias ou precárias para a mesma função, pode haver preterição. Isso não é automático e depende de prova, mas é uma frente que costuma passar despercebida por quem apenas espera.


O que fazer enquanto o concurso ainda está ativo?


O caminho não é aguardar. É mapear a fila do concurso, identificar cada desistência e exoneração, verificar as datas em relação à validade do certame e reunir a documentação antes que o prazo se feche. Feito a tempo e com técnica, esse é um direito sólido e reconhecido pelos tribunais. Feito tarde, vira uma aprovação que ficou pelo caminho.


A vaga pela qual você se preparou pode estar mais perto do que parece, escondida atrás de desistências que ninguém avisou que aconteceram. O que decide é agir enquanto o concurso ainda está em vigor.


Se você foi aprovado fora das vagas e desconfia que candidatos à sua frente saíram, a análise do edital, da ordem de classificação e dos prazos pode mostrar se a sua espera já virou direito. E essa verificação tem hora certa para ser feita.


Aprovado fora das vagas no concurso? Se concorrentes à sua frente desistirem na validade do certame, sua expectativa pode virar direito à nomeação.
Aprovado fora das vagas no concurso? Se concorrentes à sua frente desistirem na validade do certame, sua expectativa pode virar direito à nomeação.

Manassés Lopes da Silva é advogado empresarial e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil pelo IDP. LLM de Processos e Recursos nos Tribunais Superiores. Membro do IRTS, Instituto de Recursos nos Tribunais Superiores. E-mail: contato@manasseslopes.com

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